como altero o dossier da cadeia se algo mudar na minha empresa
As alterações são feitas no dossiê da cadeia em si, não no questionário
Uma alteração é processada num único local: no dossiê da cadeia. Você ajusta o dado de origem — o número de funcionários, o endereço, um novo certificado — e cada lista que for preenchida depois usa o novo valor. Portanto, você não precisa voltar a listas antigas já entregues para corrigi-las; elas permanecem como foram entregues no portal do seu cliente. Apenas as respostas futuras mudam.
Algumas alterações afetam apenas uma resposta — por exemplo, o número de colaboradores após uma reorganização. Outras afetam imediatamente várias respostas ao mesmo tempo: uma nova unidade tem impacto tanto nos países onde você está ativo quanto possivelmente na informação de funcionários por país. O importante é distinguir entre uma alteração factual (algo mudou) e uma correção (estava errado lá). No caso de uma correção, é útil verificar também se listas anteriormente entregues com o valor incorreto ainda estão pendentes em algum cliente — você pode avaliar isso, pois apenas você sabe quais portais são esses.
Por que o dossiê permanece como a fonte, não a lista
O dossiê da cadeia foi configurado como o ponto único de origem de todas as respostas, justamente para evitar que a mesma alteração tenha de ser feita em dez locais. Para dados que são obrigatoriamente registados, como a denominação social ou a número de registo da Lei do Registo Comercial de 2007, o registo comercial é de qualquer forma a fonte formal — uma alteração lá deve ser processada primeiro pela Câmara do Comércio e você depois integra esse valor no dossiê. Para certificados e opções políticas, como um estatuto ISO 27001 baseado nas medidas de controlo do Anexo A, não existe obrigação de registo externo: você atualiza isso próprio assim que o certificado mudar ou expirar. O sistema nunca confirma por si só se uma alteração está correta; você faz isso próprio por resposta, com sim ou não.
Em que se baseia isto
- Lei do Registo Comercial de 2007 — os dados que de cada empresa estão registados
- EFRAG VSME — a norma voluntária para empresas de PME não cotadas, módulo básico
- Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD)
- ISO/IEC 27001 — Anexo A, as medidas de controle
- Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS2), artigo 21.º, n.º 2 — as dez medidas
A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que concretamente deve fazer
A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.
Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
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