Temos participação de trabalhadores ou um conselho de empresa estabelecido
Participação: não é necessária uma comissão de trabalho para uma resposta
Esta questão não se refere à pergunta se é obrigado a estabelecer uma comissão de trabalho — isso é regulado pela Lei das comissões de trabalho, não pelo questionário que está a preencher agora. A questão numa lista de sustentabilidade refere-se a algo mais abrangente: o pessoal tem alguma forma de participação, consulta ou representação nas decisões que o afetam. Pode ser uma comissão de trabalho, mas também uma representação de pessoal, uma estrutura de consulta permanente com um sindicato, ou simplesmente uma reunião de trabalho estruturada em que assuntos de pessoal são discutidos. A resposta "não, sem participação" não é assim tão óbvia quanto parece, especialmente numa empresa mais pequena.
Se não tem nada registado — sem comissão de trabalho, sem representação de pessoal, sem forma de consulta permanente — então "não" ou "não aplicável" é a resposta honesta, e isso não é um problema: em empresas mais pequenas essa é a prática. Se tem dúvidas sobre se a sua forma de consulta informal conta, escolha antes "ainda a determinar" do que um "sim" demasiado afirmativo. Esta questão aparece frequentemente na mesma secção que ou se o pessoal está abrangido por uma convenção coletiva de trabalhoe as duas são frequentemente confundidas — uma convenção coletiva não é participação, mesmo que uma convenção coletiva às vezes também regule direitos de consulta.
Origem disso: o módulo básico VSME
A norma PME da EFRAG incorpora condições de trabalho e política de pessoal no módulo básico, e a participação enquadra-se como parte da informação social que uma empresa mais pequena pode reportar; a diretiva CSRD subjacente (2022/2464) é a regra da UE que colocou este relatório sobre a cadeia em movimento, mesmo que o utilizador como fornecedor não elabore um relatório CSRD. Se não tem certeza sobre isto, esta questão pertence à mesma categoria que a política sobre saúde e segurança no trabalhoalgo a verificar internamente primeiro antes de preencher o dossiê da cadeia.
Em que se baseia isto
- EFRAG VSME — a norma voluntária para empresas de PME não cotadas, módulo básico
- Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD)
A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que concretamente deve fazer
A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.
Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
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