Como calculamos a percentagem de rotação de pessoal
A rotatividade é saída dividida por headcount médio
A rotatividade de pessoal é geralmente calculada como o número de colaboradores que saíram voluntária ou involuntariamente num período, dividido pela média de efetivos nesse período, vezes cem. A VSME solicita este valor numa base anual, geralmente como percentagem do total de pessoal. Trata-se de contagens, não de ETP — alguém que trabalhou três dias e saiu conta como uma saída e uma unidade na média de efetivos.
Onde as coisas costumam correr mal: algumas empresas contam apenas despedimentos por iniciativa do empregador, outras incluem também aposentadoria e término de contrato por lei. Para a média de efetivos, calcule a média do início e fim do período, ou a média das posições por mês se as mantiver — ambas são práticas aceitáveis, escolha uma e mantenha-a de modo a que o valor seja comparável de ano para ano. Se não tiver um registo de saídas separado, geralmente é suficiente uma soma a partir da administração de salários: as entradas e saídas estão aí, por definição. Este valor é frequentemente solicitado em conjunto com a distribuição homem-mulher no seio do efetivo de pessoal, porque ambos provêm dos mesmos dados de pessoal.
Módulo base da VSME, indicadores de pessoal
O módulo base da EFRAG VSME inclui a rotatividade de pessoal entre os indicadores sociais, como parte do pacote mínimo que as micro, pequenas e médias empresas não cotadas em bolsa podem comunicar aos clientes e financiadores. A Diretiva (UE) 2022/2464, que constitui a CSRD, é a razão pela qual clientes maiores na cadeia solicitam este tipo de normas para PME: têm de comunicar eles próprios sobre a sua cadeia de valor e traduzem essa obrigação em questionários para fornecedores. Se não tiver a definição exata ou o método de cálculo bem claros, isso não é um obstáculo para prosseguir com questões relacionadas como a política de saúde e segurança no trabalho — que são independentes do cálculo de rotatividade e exigem um tipo diferente de comprovativo.
Em que se baseia isto
- EFRAG VSME — a norma voluntária para empresas de PME não cotadas, módulo básico
- Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD)
A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que concretamente deve fazer
A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.
Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
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