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devo indicar se aluguel o imóvel ou se é minha propriedade

Propriedade ou arrendamento: preencher simplesmente com os factos

Preencha o que é efetivamente o caso: propriedade, arrendamento, ou outra forma como enfiteuse ou uma estrutura de leasing. Isto não é uma avaliação de risco da sua parte, mas um dado que a seguradora necessita para determinar o interesse segurável correto e a cobertura apropriada — em caso de arrendamento, o risco sobre a construção recai muitas vezes (parcialmente) sobre o arrendador, e a seguradora precisa de saber isto antes de elaborar uma apólice ou avaliar um sinistro. Dúvidas sobre a forma jurídica exata não devem ficar por resolver no seu negócio: consulte o contrato de arrendamento ou compra, ou a escritura notarial em caso de propriedade, e transcreva literalmente a descrição daí.

Os documentos comprobativos que as seguradoras frequentemente pretendem ver são a escritura de propriedade ou o extracto do Registo Predial em caso de propriedade, e o contrato de arrendamento com o prazo de vigência em caso de arrendamento. Se não os tiver imediatamente à mão, então "propriedade, documento segue" ou "arrendamento, contrato segue" é uma resposta viável — melhor do que adivinhar. Este tema é independente dos dados empresariais que já estão estabelecidos no registo comercial, como endereço de estabelecimento e forma jurídica; estas duas matérias são por vezes mencionadas em conjunto em questionários mas são juridicamente algo diferente. Perguntas factuais comparáveis, como qual é o prazo médio de pagamento aos fornecedores, seguem a mesma lógica: primeiro o documento-fonte, depois a resposta.

Onde isto vem de: endereço de estabelecimento do registo comercial

Os dados básicos sobre o estabelecimento de uma empresa — endereço, local de estabelecimento — estão fixados sob a Lei do Registo Comercial de 2007. No entanto, o estado de propriedade do imóvel em si não consta daí; não é um dado de registo comercial mas um facto civil que consta da escritura de propriedade ou arrendamento. As seguradoras pedem isto separadamente, independentemente da investigação de cliente que fazem sob a Diretiva (UE) 2015/849 relativa à prevenção de utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo sobre, por exemplo, os beneficiários finais da empresa — essa investigação de cliente diz respeito a quem controla a empresa, não ao imóvel. Por conseguinte, é sensato não confundir esta pergunta com questões de UBO ou sanções que possam constar do mesmo questionário.

O que concretamente deve fazer

A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.

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Isto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.

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