a seguradora solicita dados de faturamento para a apólice, por que é necessário
O faturamento é a base para o prêmio e a cobertura, não para pesquisa de clientes
A seguradora solicita números de faturamento porque o prêmio e o valor segurado geralmente estão diretamente vinculados ao faturamento. Em um seguro de responsabilidade civil ou um seguro de crédito, o faturamento determina quanto risco a seguradora corre e, portanto, quanto prêmio deve corresponder a isso. Isso é independente da pesquisa de clientes que resulta da Lei de Prevenção da Lavagem de Dinheiro e do Financiamento do Terrorismo — essa pesquisa diz respeito à identidade, a origem dos fundos e os beneficiários finais, não ao faturamento. Quem recebe a pergunta em um formato ao lado, por exemplo, uma pergunta sobre avaliação de crédito, pode tratar essas duas coisas independentemente: uma fundamenta o risco, a outra a identidade.
Na prática, a seguradora geralmente solicita o faturamento do último exercício fiscal, às vezes discriminado por atividade ou país se a apólice o exigir — por exemplo, em seguros de crédito à exportação onde o risco varia por mercado de venda. Você pode preencher uma estimativa, mas indique que é uma estimativa; as seguradoras geralmente comparam esse número com as demonstrações financeiras assim que estiverem disponíveis. Quem duvida se o número depositado já está alinhado com o exercício fiscal em andamento, pode verificar isso melhor separadamente com se as demonstrações financeiras já foram depositadas, pois uma diferença entre os dois números só levanta questões adicionais.
Onde o faturamento como dado oficial vem
O faturamento que uma seguradora verifica é, em última análise, rastreável aos dados que a própria empresa registra e deposita de acordo com a Lei do Registro de Comércio de 2007 — as demonstrações financeiras são a fonte formal para isso, não o questionário em si. Para empresas maiores, isso é complementado a partir das obrigações de relatório da Diretiva (UE) 2022/2464: faturamento discriminado por critérios de sustentabilidade, o que explica por que algumas seguradoras não solicitam um único número total, mas uma discriminação.
Em que se baseia isto
- Lei do Registo Comercial de 2007 — os dados que de cada empresa estão registados
- Lei de Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo — investigação do cliente
- Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD)
A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que concretamente deve fazer
A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.
Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
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