como descrevo a estrutura do grupo para o banco
Estrutura de grupo: controladora, filiais e poder de decisão mapeados
Nesta pergunta, o banco quer saber como a empresa está estruturada juridicamente: há uma controladora, existem filiais e quem tem poder de decisão onde. Isso é diferente de a denominação social da empresa ou o número de registo — essas perguntas referem-se à entidade em si, isso refere-se às entidades à sua volta. O banco geralmente faz essa pergunta no contexto da devida diligência do cliente: precisa saber quem é o beneficiário final (o UBO) e se há relacionamento com outras partes que seja relevante para a avaliação de riscos.
O documento que geralmente acompanha isso é um extrato do Registro Comercial mostrando a estrutura acionária ou a relação de grupo, possivelmente complementado por um organograma. Se a empresa não tem estrutura de grupo — se é uma unidade independente sem controladora ou filiais — então isso em si é uma resposta válida: "não aplicável" não é uma evasão, desde que seja correto. A dúvida existe principalmente no caso de holdings intermediárias ou de uma estrutura que foi recentemente modificada; nesse caso, o extrato do Registro Comercial é a fonte que prevalece, não uma anotação interna que ainda não foi atualizada.
Conforme consta do Registro Comercial
A Lei de Registro Comercial de 2007 determina quais dados de uma empresa estão registrados, incluindo o estabelecimento da empresa e as relações dentro de um grupo, como controladora e filiais. Isso torna o Registro Comercial a fonte indicada para essa pergunta: é um registro público, portanto o banco também pode verificar a resposta em si. Essa é precisamente a razão pela qual um documento interno divergente ou desatualizado tem pouco valor aqui — em caso de dúvida, prevalece o que está registrado no momento da apresentação.
Em que se baseia isto
- Lei do Registo Comercial de 2007 — os dados que de cada empresa estão registados
- EFRAG VSME — a norma voluntária para empresas de PME não cotadas, módulo básico
- Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD)
- ISO/IEC 27001 — Anexo A, as medidas de controle
- Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS2), artigo 21.º, n.º 2 — as dez medidas
A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que concretamente deve fazer
A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.
Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
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