por que o banco quer saber quantos funcionários tenho
Número de funcionários determina o regime CSRD do seu cliente
O banco normalmente não o pergunta para qualificar o seu negócio, mas para determinar por si próprio sob qual regime de relatório o seu cliente se enquadra e que dados da cadeia são necessários para isso. O número de funcionários é, juntamente com o volume de negócios e o total do balanço, um dos limiares da Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD) que determinam se uma empresa é obrigada a fazer relatórios e em que nível de detalhe. Para o banco como instituição financeira, o seu número de pessoal conta na informação da cadeia de que precisa para elaborar o seu próprio relatório de sustentabilidade, mesmo que o seu negócio não seja obrigado pela CSRD.
Além disso, os bancos muitas vezes usam o número de funcionários como indicador de escala no módulo de base VSME da EFRAG, a norma voluntária especificamente concebida para pequenas e médias empresas não cotadas em bolsa. Se preencher essa lista pela primeira vez, a resposta é normalmente simplesmente o seu número atual de ETP; uma explicação sobre trabalho a tempo parcial ou trabalho sazonal raramente é solicitada, mas alguns portais têm um campo separado para isso. Tenha atenção à diferença com o número de países onde tem estabelecimentos: os bancos perguntam frequentemente estes dois itens na mesma lista, porque juntamente com o número de funcionários e o volume de negócios, a dispersão geográfica também é relevante para determinar o perfil de risco.
De onde vem: limiares e dados de registos
A ligação entre o número de funcionários e a obrigação de relatar decorre dos critérios de dimensão da Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD); o módulo de base VSME da EFRAG desenvolve o mesmo indicador para pequenas e médias empresas que não se enquadram por si próprias naquela diretiva. O número de funcionários registado conforme consta no registro comercial é estabelecido com base na Lei do Registro Comercial 2007 — em caso de dúvida sobre o que conta como "atual", essa é a prática que a maioria dos bancos espera, tal como acontece com o volume de negócios solicitado como dado básico.
Em que se baseia isto
- Lei do Registo Comercial de 2007 — os dados que de cada empresa estão registados
- EFRAG VSME — a norma voluntária para empresas de PME não cotadas, módulo básico
- Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD)
- ISO/IEC 27001 — Anexo A, as medidas de controle
- Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS2), artigo 21.º, n.º 2 — as dez medidas
A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que concretamente deve fazer
A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.
Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
Escrito com IA com base nas fontes acima, verificado por uma pessoa em 2026-09-05. Algo não está correto? Avise-nos — as correções têm prioridade.