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Devo incluir profissionais independentes e trabalhadores flexíveis nos dados de pessoal

Contar trabalhadores autónomos e trabalhadores temporários separadamente, não somar ao número de equivalentes a tempo inteiro

Não, no módulo básico da VSME não inclues trabalhadores autónomos e trabalhadores temporários simplesmente no teu número total de pessoal. Os números de headcount e equivalentes a tempo inteiro que o módulo solicita referem-se a colaboradores com um contrato de trabalho na tua empresa. Trabalhadores autónomos não são colaboradores mas sim prestadores independentes contratados, e trabalhadores temporários encontram-se formalmente na folha de pagamento da empresa de trabalho temporário. Portanto, não devem ser contados no mesmo contador que os teus contratos permanentes e temporários.

Isso não significa que o seu cliente não queira saber nada sobre isso. Muitos questionários têm um campo separado para "pessoal não próprio" ou perguntam explicitamente sobre a proporção permanente/flexível, precisamente porque isso diz algo sobre riscos laborais na cadeia. Se não tiver registado essa desagregação separadamente, a resposta é frequentemente que conhece o número de colaboradores próprios, mas não regista o número de trabalhadores contratados como padrão. Essa é uma resposta válida — melhor do que uma estimativa que não consegue sustentar mais tarde. A mesma separação entre "quem faz parte" e "quem não faz" também se aplica a a pergunta sobre a distribuição entre homens e mulheres no conjunto do pessoal, onde se aplica a mesma delimitação de "pessoal próprio".

De onde isto vem do módulo básico EFRAG VSME

O módulo básico EFRAG VSME define o número de pessoal por headcount ou fte, com base em contratos de trabalho na própria empresa; trabalhadores independentes e trabalhadores temporários ficam fora porque não têm contrato de trabalho com a empresa que reporta. A Diretiva (EU) 2022/2464 (CSRD) estabelece a obrigação de reportar para empresas maiores na cadeia, mas não diz nada sobre a delimitação precisa de categorias de pessoal — que consta no módulo VSME. Se um cliente pergunta especificamente sobre as condições de trabalho de trabalhadores flexíveis, isso também se relaciona com a questão de se o pessoal está coberto por uma convenção coletiva de trabalho, pois a cobertura de RC geralmente se aplica apenas aos seus próprios funcionários e não ao pessoal contratado.

Em que se baseia isto

A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.

O que concretamente deve fazer

A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.

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Isto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.

Escrito com IA com base nas fontes acima, verificado por uma pessoa em 2026-09-05. Algo não está correto? Avise-nos — as correções têm prioridade.