temos vários nomes comerciais, devo informá-los todos no onboarding
Sim, todos os nomes comerciais fazem parte da identidade da empresa
Durante o onboarding, o banco geralmente pergunta sobre todos os nomes comerciais, não apenas o nome estatutário. Isto é lógico: o banco deve ser capaz de identificar completamente a empresa, e um segundo ou terceiro nome comercial é parte disso. Isto enquadra-se na mesma pergunta que a denominação social da empresa — os nomes comerciais são um complemento disso, não uma substituição. Se preencher apenas um nome comercial quando existem vários registados, isso geralmente levanta uma questão do banco, porque não corresponde ao extracto.
O documento comprovativo para isto é o extracto do Registo Comercial da Câmara de Comércio. Nele constam todos os nomes comerciais registados sob o número de registo da empresa, incluindo estabelecimentos secundários que operam sob um nome diferente. Se tem vários estabelecimentos que cada um opera sob o seu próprio nome, a resposta a esta pergunta está frequentemente ligada à pergunta sobre os países onde a empresa tem estabelecimentos: o banco quer saber qual é o nome para qual localização. Se falta um nome comercial no extracto enquanto o está a utilizar, o primeiro passo é fazer uma consulta à Câmara de Comércio, não é completar você mesmo no formulário bancário.
Onde isto resulta: o Registro Comercial
O artigo 5 da Lei do Registo Comercial de 2007 obriga as empresas a registarem todos os nomes comerciais sob os quais operam no Registo Comercial. Os bancos utilizam este registo como fonte primária durante a investigação do cliente no onboarding, e verificam os dados fornecidos em conformidade. Se um nome comercial não estiver no registo, geralmente não conta como um nome comercial existente para o banco.
Em que se baseia isto
- Lei do Registo Comercial de 2007 — os dados que de cada empresa estão registados
- EFRAG VSME — a norma voluntária para empresas de PME não cotadas, módulo básico
- Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD)
- ISO/IEC 27001 — Anexo A, as medidas de controle
- Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS2), artigo 21.º, n.º 2 — as dez medidas
A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que concretamente deve fazer
A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.
Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
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