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formulário pergunta se outro banco já nos recusou, o que preencho

Esta pergunta não está em nenhuma das cinco fontes

Não existe uma fonte de dossiê para esta pergunta. A Lei do Registo Comercial 2007, o módulo básico VSME, a CSRD, a ISO/IEC 27001 e o artigo 21.º, n.º 2 da NIS2 dizem respeito a identidade, dimensão, sustentabilidade e segurança da informação — não a uma recusa anterior por outro banco. Isto significa que o sistema não consegue apresentar aqui um «sim» ou «não»: simplesmente não há dados de fonte sobre isto. Esta é tipicamente uma pergunta de uma lista de perguntas KYC (conheça o seu cliente) do próprio banco, baseada na sua própria política de risco, não numa norma externa que esteja no dossiê da cadeia.

Isto não é uma falha nem uma lacuna na conceção da Supplia. A plataforma preenche o que está objetivamente fixado e é rastreável até uma fonte. Se outro banco já recusou uma candidatura é um facto que só é conhecido pela própria empresa e por esse outro banco — e frequentemente a razão disso nem sequer está consignada num documento que possa simplesmente ser fornecido. Preenche este campo, portanto, sempre por sua conta, com base no seu próprio conhecimento dos factos. Tenha cuidado para distinguir entre «recusado» e «relação terminada»; alguns formulários fazem essa distinção, outros não. Leia a pergunta exatamente como foi colocada e não responda mais do que o que foi perguntado.

Porque é que isto fica fora do dossiê da cadeia

O dossiê da cadeia de Supplia consiste em campos que são rastreáveis até uma fonte fixa: dados de identidade de o número de registo na Câmara do ComércioDimensão de o número de colaboradoresou medidas de segurança da ISO/IEC 27001 Anexo A. Uma pergunta sobre uma recusa bancária anterior não tem um equivalente disso: não é um facto registado mas uma experiência do passado da própria empresa. Por isso, o sistema reconhece a pergunta como texto, mas não tem uma resposta para apresentar — exatamente como em qualquer campo sem cobertura de fonte.

O que concretamente deve fazer

A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.

Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuita

Isto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.

Escrito com IA com base nas fontes acima, verificado por uma pessoa em 2026-09-05. Algo não está correto? Avise-nos — as correções têm prioridade.