o meu cliente recebe o seu próprio formato ou a formatação muda
A formatação do portal é mantida, o layout da resposta não
O ficheiro que o seu cliente recebe tem sempre o seu próprio formato: as suas colunas, a sua ordem de perguntas, a sua identidade visual se for um modelo Excel ou Word. O nosso sistema não altera essa formatação. Identifica a pergunta no modelo do cliente e coloca ali a resposta do seu dossiê de cadeia — o resto do documento, incluindo layout, logótipo e estrutura de células, permanece inalterado.
O que muda de dossiê para portal é como uma resposta é apresentada. Um cliente pede um simples sim/não, o próximo quer uma explicação de três frases, um terceiro quer um número com unidade. O facto subjacente — por exemplo, o número de colaboradores ou os países onde a empresa tem estabelecimentos — vem da mesma fonte, mas o texto que aparece na caixa adapta-se ao formato desse portal específico. Isto não é uma alteração dos seus dados, apenas da apresentação dos mesmos.
Cada portal tem o seu próprio formato, nós preenchemos esse formato
Isto resulta de como todo o mercado de questionários é estruturado: cada cliente — um banco, uma seguradora, um grande cliente com um questionário de sustentabilidade — gere o seu próprio portal com o seu próprio formato de perguntas. Não existe um formulário EU ou NL padronizado que todos os clientes utilizem; a CSRD (Diretiva 2022/2464) e a norma VSME do EFRAG fornecem, por exemplo, um enquadramento substantivo para perguntas de sustentabilidade, mas não prescrevem um layout uniforme para o portal de um cliente individual. Como cada portal mantém o seu próprio layout, é lógico que a formatação do documento preenchido seja sempre a do cliente — nós preenchemos o que é pedido, dentro do formato que já existe.
Em que se baseia isto
- Lei do Registo Comercial de 2007 — os dados que de cada empresa estão registados
- EFRAG VSME — a norma voluntária para empresas de PME não cotadas, módulo básico
- Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD)
- ISO/IEC 27001 — Anexo A, as medidas de controle
- Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS2), artigo 21.º, n.º 2 — as dez medidas
A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que concretamente deve fazer
A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.
Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
Escrito com IA com base nas fontes acima, verificado por uma pessoa em 2026-09-05. Algo não está correto? Avise-nos — as correções têm prioridade.