o portal do cliente não aceita o ficheiro exportado
Um arquivo rejeitado é geralmente um problema de formato, não um problema de conteúdo
Se o portal do cliente não aceitar o arquivo exportado, isso geralmente se deve à forma, não ao conteúdo. Cada portal tem seu próprio modelo: uma ordem de colunas fixa, um formato de célula fixo, às vezes um número fixo de abas. Uma exportação que está correta em termos de conteúdo é ainda assim recusada se um campo de data contiver texto em vez de uma data, se uma coluna foi deslocada, ou se o tipo de arquivo não corresponder ao que o portal espera — por exemplo, .xlsx onde .csv é solicitado. Nosso sistema preenche as respostas do arquivo de cadeia na estrutura fornecida pelo cliente; o portal do fornecedor verifica então se essa estrutura está correta. Essa verificação é responsabilidade deles, não nossa — não fazemos login em portais de terceiros e, portanto, não vemos exatamente o que a mensagem de erro significa.
Na prática, vale a pena primeiro verificar qual campo a mensagem de erro menciona. Se se trata de um dado ausente, geralmente é um campo básico que ainda não está no arquivo de cadeia, como o endereço de estabelecimento da empresa ou o número de registo sob o qual a empresa está inscrita. Se se trata de um erro de formato — tipo de célula incorreto, delimitadores incorretos, uma aba que falta — então ajuda comparar o arquivo exportado com o modelo vazio oferecido pelo próprio portal e verificar onde a estrutura diverge.
Por que isso está fora do escopo do arquivo de respostas
O layout e a validação técnica de um portal do cliente são determinados pelo fornecedor que gerencia o portal, não por um padrão como a EFRAG VSME ou a Handelsregisterwet 2007. Essas fontes determinam quais dados são relevantes, não em qual formato de arquivo um portal deseja recebê-los. Para os requisitos exatos de tipo de arquivo, formatação de células ou estrutura de abas, a documentação do próprio portal é a única fonte correta.
Em que se baseia isto
- Lei do Registo Comercial de 2007 — os dados que de cada empresa estão registados
- EFRAG VSME — a norma voluntária para empresas de PME não cotadas, módulo básico
- Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD)
- ISO/IEC 27001 — Anexo A, as medidas de controle
- Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS2), artigo 21.º, n.º 2 — as dez medidas
A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que concretamente deve fazer
A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.
Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
Escrito com IA com base nas fontes acima, verificado por uma pessoa em 2026-09-05. Algo não está correto? Avise-nos — as correções têm prioridade.