posso fazer upload também de um ficheiro PDF ou Excel do meu cliente
Sim, PDF e Excel são precisamente a entrada padrão
Sim, funciona. A maioria dos questionários que os clientes enviam é um PDF ou uma exportação Excel do seu próprio portal, e o sistema foi construído com base nisso: reconhece a estrutura das questões, vincula cada questão ao dossier de cadeia e adiciona uma resposta sugerida. Isso aplica-se tanto a uma lista de verificação isolada quanto a um questionário abrangente com abas por tema — por exemplo, uma aba de identidade, uma aba de dimensão e uma aba de certificação.
Não importa se as questões correspondem literalmente à fonte. Uma questão como "descreva a sua entidade jurídica" é reconhecida como uma variante de a denominação social da empresa, e "número de ETC" como variante de o número de colaboradores. Se numa digitalização de PDF sem uma camada de texto reconhecível a deteção falhar, o campo permanecerá vazio em vez de ser preenchido com um palpite. Vê por questão se foi encontrada uma sugestão ou não, e confirma você mesmo com sim ou não antes de algo ser enviado para o portal do cliente.
O que o sistema faz e não faz com o ficheiro
O ficheiro é utilizado apenas para reconhecer a estrutura das questões e estabelecer uma ligação com as respostas existentes no dossiê da cadeia — não para submeter automaticamente nada. Por exemplo, para uma questão sobre segurança da informação, o sistema estabelece uma ligação com as medidas de controlo que já registou de acordo com a ISO/IEC 27001 Annex A, ou com as dez medidas do artigo 21.º, n.º 2 da Diretiva NIS2 (Diretiva (UE) 2022/2555). Para um questionário de sustentabilidade, pode estabelecer-se uma ligação com dados preenchidos de acordo com o módulo básico da norma EFRAG VSME. Nada é avaliado ou certificado; o sistema apenas propõe uma ligação entre a questão colocada e uma resposta já registada, e o utilizador confirma se essa ligação está correta.
Em que se baseia isto
- Lei do Registo Comercial de 2007 — os dados que de cada empresa estão registados
- EFRAG VSME — a norma voluntária para empresas de PME não cotadas, módulo básico
- Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD)
- ISO/IEC 27001 — Anexo A, as medidas de controle
- Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS2), artigo 21.º, n.º 2 — as dez medidas
A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que concretamente deve fazer
A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.
Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
Escrito com IA com base nas fontes acima, verificado por uma pessoa em 2026-09-05. Algo não está correto? Avise-nos — as correções têm prioridade.