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cliente pede para esclarecer a composição da administração no questionário

Composição do conselho de administração: geralmente funções e independência, sem nomes

Sim, esta questão reaparece em praticamente todos os questionários ESG, e geralmente diz respeito à estrutura, não a uma lista de nomes. Normalmente pergunta-se: quantos administradores ou membros da diretoria existem, que funções existem (executiva/não executiva), e às vezes se existem membros independentes ou como a composição é diversificada em termos de antecedentes ou género. Numa PME com um único diretor-proprietário, a resposta é frequentemente simples: um administrador, sem conselho de auditoria separado. Isto não é um problema, é simplesmente a estrutura da empresa.

A questão é de onde vem a resposta. Se não existe um dossier de cadeia atual com a estrutura de governo atual, também não existe uma fonte para colocar "sim, explicado". Preencha isto portanto com base no que está efetivamente registado: os estatutos, o Registo Comercial, ou um levantamento próprio de funções. Alguns clientes também perguntam sobre isto em combinação com questões sobre quem está no conselho de administração e como está composto — é a mesma questão, apenas formulada um pouco mais especificamente. Se a supervisão da integridade faz parte da questão, frequentemente também surge se existe um procedimento para relatar conflitos de interesses, especialmente entre membros do conselho com múltiplas funções.

Base no módulo VSME, não na legislação

Esta questão não consta de uma lei que se aplique às PME, mas provém da norma de relato voluntária da EFRAG para empresas não cotadas em bolsa (VSME), módulo base, sob os indicadores sobre governo e governance. Clientes maiores que estão sujeitos à Diretiva CSRD (Diretiva (UE) 2022/2464) frequentemente traduzem esses requisitos de governance para os seus próprios fornecedores, mesmo que estes não estejam sujeitos à CSRD — é por isso que a questão surge nos portais de empresas que estão efetivamente sujeitas a reporte. Não existe obrigação legal para as PME de reportar isto; é o cliente que coloca a questão, não a autoridade.

O que concretamente deve fazer

A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.

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Isto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.

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