quem na nossa empresa pode aprovar as respostas antes de serem enviadas
Confirmar é uma competência interna, não um papel do sistema
Quem na empresa pode confirmar uma resposta não é algo que a Supplia determina ou verifica. O sistema reconhece perguntas, as preenche a partir do dossiê da cadeia e prepara cada resposta com o estado "ainda a confirmar". Quem pode carregar nesse botão é um acordo interno dentro da empresa — comparável a quem pode assinar uma cotação ou celebrar um contrato. A Supplia não estabelece regras sobre isso e também não verifica se quem confirma tem competência para o fazer.
Na prática, essa competência situa-se geralmente com quem pode avaliar a resposta do ponto de vista material: o gestor de qualidade para uma pergunta sobre a ISO 9001, o responsável por TI para uma pergunta sobre as dez medidas do artigo 21.º, n.º 2 da Diretiva NIS2, o departamento financeiro para uma pergunta sobre volume anual de negócios. Para dados factuais como o número de registo sob o qual a empresa está inscrita ou os países onde a empresa tem estabelecimentos a confirmação situa-se frequentemente num único ponto de contacto central, porque esses dados repetem-se ao longo de toda a lista. Como a empresa organiza isso internamente — um gestor único, vários aprovadores por assunto — é responsabilidade da própria empresa.
Sem aprovação, certificação ou registo da nossa parte
A Supplia não confirma, avalia ou certifica nada: não existe marca de qualidade, não existe pontuação e não existe aprovação da própria plataforma. Cada resposta permanece "ainda a determinar" até que alguém dentro da empresa a confirme com sim ou não; apenas depois é que o cliente a submete junto do portal do seu próprio cliente. Isto decorre da forma como o processo está organizado: o sistema reconhece e preenche, a pessoa confirma, a empresa submete. Assim, não existe nenhum artigo ou norma — nem o módulo base VSME, nem a Diretiva CSRD, nem a ISO/IEC 27001 — que prescreva quem dentro de uma empresa pode dar essa confirmação. É e permanece uma questão interna.
Em que se baseia isto
- Lei do Registo Comercial de 2007 — os dados que de cada empresa estão registados
- EFRAG VSME — a norma voluntária para empresas de PME não cotadas, módulo básico
- Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD)
- ISO/IEC 27001 — Anexo A, as medidas de controle
- Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS2), artigo 21.º, n.º 2 — as dez medidas
A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que concretamente deve fazer
A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.
Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
Escrito com IA com base nas fontes acima, verificado por uma pessoa em 2026-09-05. Algo não está correto? Avise-nos — as correções têm prioridade.