Como calculo a percentagem de absentismo por doença para o questionário
O absentismo por doença é dias de ausência divididos por dias disponíveis
O percentual de absentismo por doença é o número de dias de trabalho perdidos por doença, dividido pelo número total de dias de trabalho disponíveis, vezes cem. VSME solicita este número no nível de headcount, ou seja, para toda a empresa e não por equipe ou local. Use dias do calendário ou dias de escala conforme seu próprio registro de absentismo ou administração de folha de pagamento já mantém — VSME não prescreve sua própria metodologia de cálculo, portanto o método que seu sistema de absentismo já utiliza (frequentemente em conformidade com a Verzuim Norm Tabel) é uma base suficiente, desde que você mantenha esse método consistentemente entre os anos de relatório.
Se você não tiver registro de absentismo ou um número fechado, então "ainda não disponível" é uma resposta válida — melhor do que uma estimativa que você não consegue sustentar. Alguns clientes fazem esta pergunta junto com uma pergunta sobre a política de saúde e segurança no trabalho, e às vezes em combinação com uma pergunta sobre acidentes de trabalho com ausência. Estes são pontos de dados separados com sua própria fonte; não confunda o percentual de absentismo por doença com o percentual de acidentes, mesmo que as perguntas pareçam semelhantes.
Módulo básico do VSME, componente social
VSME coloca o percentual de absentismo por doença no módulo básico sob os indicadores sociais, como parte dos dados de funcionários que toda empresa que relata pode preencher sem usar o módulo estendido. A diretiva CSRD (Diretiva (UE) 2022/2464) não obriga este número diretamente para empresas de pequeno e médio porte fora da obrigação de relatório, mas porque clientes maiores solicitam este tipo de dados através da cadeia, a pergunta ainda reaparece em praticamente todas as listas de perguntas de sustentabilidade que se baseiam em VSME.
Em que se baseia isto
- EFRAG VSME — a norma voluntária para empresas de PME não cotadas, módulo básico
- Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD)
A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que concretamente deve fazer
A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.
Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
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