posso ajustar temporariamente uma resposta apenas para este cliente
Sim, mas não no dossier de cadeia em si
Sim, é possível. O dossier de cadeia permanece como sua única fonte de verdade: lá está a resposta que está factualmente correta, com a documentação de suporte que a acompanha. O que você ajusta por cliente é a tradução dessa resposta para o formato e a formulação da pergunta dessa lista específica — não o fato subjacente. Se o cliente A pergunta "tem um certificado ISO 27001?" e o cliente B pergunta "quais medidas do Anexo A implementou?", é duas vezes o mesmo estado subjacente, mas uma formulação diferente da resposta.
O problema surge quando esse ajuste se torna um fato diferente em vez de uma formulação diferente. Um ajuste temporário "apenas para este cliente" que contradiz o dossier — por exemplo, indicar um número mais alto de colaboradores porque o cliente parece ser sensível a isso, enquanto o número de colaboradores no dossier consta um número menor — deixa de ser um ajuste e passa a ser uma resposta diferente, que o sistema não preenche automaticamente para você. Você confirma esse tipo de desvios você mesmo, separadamente, e isso é permitido, mas nesse caso sabe que está se afastando do dossier naquele ponto e por quê.
O que o sistema ajusta e o que não ajusta
O sistema reconhece em cada lista de cliente qual pergunta corresponde a qual dado subjacente e sugere a resposta do dossier — você confirma com sim ou não, por resposta, por cliente. Isso já é uma forma de "ajuste por cliente": não do fato, mas da correspondência entre pergunta e resposta. Para um dado como o endereço da sede ou o sector em que a empresa opera geralmente é inequívoco. Para algo como uma comunicação de CSRD ou VSME, onde o módulo base EFRAG VSME deixa espaço para diferentes níveis de detalhe, a pergunta pode variar consideravelmente de cliente para cliente em precisão — os números subjacentes permanecem iguais, apenas o nível de detalhe da apresentação difere.
Em que se baseia isto
- Lei do Registo Comercial de 2007 — os dados que de cada empresa estão registados
- EFRAG VSME — a norma voluntária para empresas de PME não cotadas, módulo básico
- Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD)
- ISO/IEC 27001 — Anexo A, as medidas de controle
- Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS2), artigo 21.º, n.º 2 — as dez medidas
A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que concretamente deve fazer
A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.
Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
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