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por que minha seguradora pergunta sobre minha receita esperada

O volume de negócios esperado é uma indicação de risco, não um dado anual

Uma seguradora pergunta sobre o seu volume de negócios esperado porque esse valor determina diretamente o prémio e a cobertura. Numa apólice de responsabilidade civil ou danos ao negócio, o prémio é frequentemente uma percentagem do volume de negócios, e o volume de negócios esperado do ano em curso ou seguinte é então a base de cálculo. Em seguradoras de crédito e algumas apólices comerciais, o volume de negócios esperado também conta como indicação do tamanho e crescimento do negócio, para além da avaliação de crédito que em este tópico é abordado.

Esta não é portanto uma questão da análise de cliente sobre origem de fundos ou estrutura de UBO — essas questões têm um objetivo diferente e outras fontes, conforme pode ler-se em quem são os beneficiários finais da empresa. O volume de negócios esperado é uma estimativa própria da empresa, não um valor depositado ou verificado externamente. Se não tiver essa estimativa bem definida, o volume de negócios realizado do último ano fiscal é geralmente uma alternativa aceite, eventualmente com uma nota explicativa indicando que se trata de uma estimativa.

Origem: base de cálculo do prémio, não Lei do Registo Comercial

O volume de negócios esperado não consta da Lei do Registo Comercial 2007 — esta estabelece dados empresariais fixos, como forma jurídica e endereço da sede, não previsões de volume de negócios. A Lei de Prevenção do Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo também não pergunta sobre volume de negócios esperado; essa análise de cliente centra-se na identidade, UBO e origem de fundos. A questão sobre volume de negócios esperado surge da forma como as seguradoras calculam o seu prémio: trata-se de um acordo contratual e atuarial entre segurador e segurado, não de uma obrigação legal de nenhuma destas regulações. Se comparar esta questão com o que um banco pergunta numa análise KYC, a diferença de propósito torna-se imediatamente evidente — essa diferença é explicada em porque é que o banco coloca questões diferentes das da seguradora.

O que concretamente deve fazer

A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.

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Isto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.

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