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a seguradora quer conhecer o nosso histórico de sinistros dos últimos anos, como preencho isso

O histórico de sinistros é factual, não uma avaliação de risco

A seguradora quer um resumo factual: quais sinistros foram reportados nos últimos anos, quando, qual foi a causa, quanto foi indenizado e quais sinistros ainda estão pendentes. Esta não é uma pergunta para fazer uma avaliação de risco por conta própria, mas uma enumeração de eventos. Na maioria dos casos, a seguradora pergunta sobre um período de três a cinco anos, por tipo de seguro (por exemplo, responsabilidade civil, incêndio, transporte, cyber). O documento comprobatório é geralmente um resumo de sinistros da seguradora actual ou anterior, também chamado de "loss run", ou um resumo interno com os mesmos dados.

Se a empresa não teve sinistros nesse período, então "nenhum" ou "sem sinistros" é a resposta, não um campo em branco. Se faltar um resumo completo de uma seguradora anterior — por exemplo, porque já não existe ou não responde — preencha o que é efectivamente conhecido da administração interna e mostre qual parte está em falta, em vez de especular sobre números. Este tema está relacionado com a pergunta sobre a saúde financeira da empresaporque as seguradoras geralmente avaliam o histórico de sinistros em combinação com esses dados. Note que isto é diferente da pergunta sobre uma avaliação de crédito actualque diz respeito à capacidade de pagamento da empresa, não aos sinistros de seguros.

Sem fonte legal, mas prática de mercado consolidada

Para esta resposta específica, não existe nenhum artigo da legislação fornecida que prescreva o que um resumo do histórico de sinistros deve conter: a Lei do Registo Comercial, a Directiva Anti-Branqueamento de Capitais e a CSRD tratam de outros tópicos (dados de registo, investigação de clientes e relatórios de sustentabilidade). A pergunta sobre o histórico de sinistros decorre das próprias condições de aceitação da seguradora, não de uma lei. Por isso, a resposta aqui é baseada no que é prática comum no mercado, não numa obrigação legal.

O que concretamente deve fazer

A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.

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