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quem é responsável por ESG dentro da empresa pergunta

Geralmente a gestão, não uma função separada

Na maioria das pequenas e médias empresas, a responsabilidade pela comunicação de sustentabilidade recai sobre a direcção ou a gestão, não sobre um funcionário ESG designado separadamente. O módulo básico VSME do EFRAG não requer uma estrutura de governança com funções separadas, como a CSRD completa exige para grandes empresas cotadas em bolsa. Para uma empresa não cotada em bolsa que preenche o padrão voluntário, é portanto suficiente poder indicar quem dentro da empresa responde às questões de sustentabilidade e recolhe os dados — um título de função como "gestor ESG" não é um requisito.

O que frequentemente é concretamente solicitado é se existe uma política sobre temas específicos e quem estabelece ou verifica essa política. Isto sobrepõe-se com perguntas que encontras com mais frequência em questionários ESG de bancos e seguradoras sobre governança: por exemplo quem está no conselho de administração e como está constituído, ou se existe um regulamento de denúncia de irregularidades. Essas perguntas não vêm do próprio módulo VSME, mas aparecem porque os questionários frequentemente combinam temas. Se não tiver uma pessoa designada separadamente, a resposta é geralmente: indique o papel (por exemplo, "direcção" ou "controlador") em vez de um nome, e responda com "sim" apenas ao que pode comprovar com um documento interno.

Onde esta diferença entre CSRD e VSME decorre

Directiva (UE) 2022/2464, a CSRD, obriga grandes empresas e cotadas em bolsa a comunicações abrangentes com requisitos de governança. O módulo básico VSME do EFRAG é derivado disso, mas voluntário e simplificado para pequenas e médias empresas não cotadas em bolsa, e não estabelece qualquer requisito quanto a um papel ou função interna específica. Isto explica porque é que um questionário baseado em VSME geralmente apenas pergunta se existe uma política e quem a gere — não quem é o "responsável ESG".

O que concretamente deve fazer

A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.

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