posso ver o que respondemos no ano passado a este cliente na mesma lista de verificação
Resposta anterior ao lado do novo campo
Sim, é possível. Cada resposta que já confirmou fica guardada no dossier da cadeia, associada à pergunta e ao cliente para o qual a preencheu. Quando surge uma nova lista de perguntas do mesmo cliente, o sistema coloca a resposta do ano anterior ao lado do campo atual, para que veja num relance se algo mudou desde a ronda anterior.
Isso é especialmente útil para perguntas que raramente mudam, como o endereço de estabelecimento da empresa ou o número de registo. Para perguntas que podem mudar anualmente — um novo certificado ISO 27001, um plano de continuidade revisto, um número diferente de colaboradores — essa comparação é precisamente um momento de controlo: vê imediatamente se a resposta antiga ainda está correta ou se o documento de prova deve ser substituído. Confirma novamente com sim ou não; o sistema não estabelece nada automaticamente.
De onde isto resulta: o dossier da cadeia, não o cliente
Isto funciona porque o dossier é mantido centralmente e não separadamente em cada portal de cliente. Os dados subjacentes — como os dados da empresa da Lei do Registo Comercial de 2007, ou o estado de uma certificação ISO 9001 — são registados uma única vez e reutilizados em cada lista de perguntas. O que o cliente recebeu no ano anterior através do seu próprio portal não está junto desse cliente, mas no seu dossier. Por isso pode encontrar a resposta de um ano atrás, mesmo que o cliente utilize um formato diferente ou formule a pergunta de forma diferente no ano seguinte.
Em que se baseia isto
- Lei do Registo Comercial de 2007 — os dados que de cada empresa estão registados
- EFRAG VSME — a norma voluntária para empresas de PME não cotadas, módulo básico
- Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD)
- ISO/IEC 27001 — Anexo A, as medidas de controle
- Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS2), artigo 21.º, n.º 2 — as dez medidas
A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que concretamente deve fazer
A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.
Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
Escrito com IA com base nas fontes acima, verificado por uma pessoa em 2026-09-05. Algo não está correto? Avise-nos — as correções têm prioridade.