banco envia o mesmo questionário todos os anos, preciso mesmo fazer isso novamente
As questões mudam pouco, portanto a resposta pode manter-se
Sim, o banco tem de enviar essa lista a cada ano novamente — é uma obrigação decorrente do conhecimento do cliente que os bancos realizam periodicamente. Mas isso não significa que tenha de descobrir novamente a resposta a cada ano. A maioria das questões numa lista bancária dizem respeito a características fixas da empresa: a designação estatutária, o número de registo na Câmara do Comércio, o endereço da sede e o sector. Esses dados não mudam durante anos na maioria das empresas. Se a resposta estava correta no ano passado e nada mudou, provavelmente ainda está correta este ano.
O que pode diferir a cada ano são as questões sobre o volume: número de colaboradores e volume de negócios. Aí o preenchimento em si não é o trabalho — é procurar o valor atual que é. Guarde esses dois valores centralmente, depois o resto da lista é trabalho de cópia. Alguns bancos também perguntam sobre UBO's (as pessoas que, em última análise, são proprietárias ou controlam a empresa) ou sobre a natureza das transações. Essas questões são específicas do conhecimento do cliente e estão separadas dos dados de identidade e volume que já regista noutros locais.
Por que os bancos têm de fazer essa pergunta a cada ano
Os bancos são obrigados a atualizar periodicamente o seu conhecimento do cliente; isto decorre da obrigação legal de controlo que recai sobre as instituições financeiras, independentemente do que um banco individual pergunta no seu próprio portal. A Lei do Registo Comercial de 2007 estabelece que dados básicos de uma empresa — nome, número, endereço, setor — estão oficialmente registados. Porque o banco solicita os mesmos dados a cada ano através de um formato ligeiramente diferente, continua a ser necessário retipificar, mesmo que o conteúdo seja idêntico. É precisamente aqui que um dossier de cadeia permanente economiza tempo: não na resposta em si, mas em rescrevê-la repetidamente.
Em que se baseia isto
- Lei do Registo Comercial de 2007 — os dados que de cada empresa estão registados
- EFRAG VSME — a norma voluntária para empresas de PME não cotadas, módulo básico
- Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD)
- ISO/IEC 27001 — Anexo A, as medidas de controle
- Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS2), artigo 21.º, n.º 2 — as dez medidas
A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que concretamente deve fazer
A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.
Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
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