O pessoal está coberto por uma convenção coletiva de trabalho
A cobertura de CCT é uma percentagem, não um sim ou não
A resposta é geralmente um grau de cobertura: que parte do pessoal está abrangida por uma convenção coletiva de trabalho, expressa em percentagem do total de efetivos ou ETP. A VSME solicita isto como dado quantitativo, não como pergunta sim/não. Portanto, não "sim, porque existe uma CCT aplicável", mas por exemplo "82% do pessoal está abrangido por uma CCT". Se não existe CCT aplicável a nenhuma parte do pessoal, a percentagem é 0 — esta é uma resposta válida e completa, não um dado em falta.
O documento comprovativo para isto é geralmente uma exportação do sistema de recursos humanos, associada à classificação de CCT por grupo funcional ou estabelecimento. Em empresas com várias CCT — por exemplo, uma CCT separada para pessoal de produção e sem CCT para pessoal de escritório — é habitual especificar a percentagem por CCT ou, em qualquer caso, fundamentar o total com a contagem subjacente. Este número é frequentemente solicitado em conjunto com a distribuição homem-mulher no seio do efetivo de pessoal, porque ambas pertencem à mesma categoria "composição do pessoal" no módulo de base. Se não existe um registo central da aplicação de CCT por colaborador, isso é em si uma razão para marcar este item como pendente até à contagem estar concluída — a estimativa sem dados subjacentes não produz uma resposta utilizável.
Onde isto consta: os indicadores de pessoal no módulo de base
Esta pergunta provém da secção sobre o próprio efetivo de pessoal no módulo de base da norma VSME do EFRAG, onde a cobertura de CCT consta juntamente com outros indicadores de condições de trabalho, como salário mínimo e saúde e segurança. O mesmo módulo pergunta também se a empresa paga a todos os seus colaboradores pelo menos o salário mínimo legal, e estas duas perguntas são frequentemente preenchidas em conjunto porque provêm da mesma fonte de RH.
Em que se baseia isto
A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que concretamente deve fazer
A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.
Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
Escrito com IA com base nas fontes acima, verificado por uma pessoa em 2026-09-05. Algo não está correto? Avise-nos — as correções têm prioridade.