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A minha empresa mede a satisfação dos colaboradores e como reporto isso

A satisfação dos funcionários não é abordada isoladamente no VSME

Não, o VSME não pergunta por uma pontuação de satisfação como tal. O módulo básico do EFRAG VSME pergunta por dados laborais objetivos: número de funcionários, rotatividade, acordos coletivos, horas de formação, acidentes de trabalho. Uma pesquisa de satisfação — por mais valiosa que seja para a sua própria gestão empresarial — não é um ponto de dados obrigatório nesta norma. Quando um cliente o pergunta, é geralmente devido a um formato ESG mais abrangente e específico desse cliente, não do próprio VSME. Verifique então se a pergunta se enquadra num tema mais amplo que o VSME efetivamente aborda, como tem a empresa uma política de saúde e segurança no trabalho — a satisfação e a política de segurança são frequentemente abordadas em conjunto na prática.

Se realizou uma pesquisa de satisfação, pode apresentá-la como documento de apoio complementar em respostas a perguntas sobre política de pessoal em geral, ou em respostas a perguntas sobre rotatividade e formação — consulte quantas horas de formação recebe um funcionário em média por ano. Se não realizou uma pesquisa, então "não, não foi medido" é uma resposta válida: o VSME não obriga aqui a nada, portanto não precisa inventar algo que não existe. Preencha antes os pontos de dados que efetivamente constam do módulo básico, como taxas de rotatividade ou a percentagem de funcionários abrangidos por um acordo coletivo — consulte o pessoal está abrangido por uma convenção coletiva de trabalho — estas informações dão frequentemente ao cliente uma boa visão da situação laboral, mesmo sem dados explícitos de satisfação.

Onde isto é e não é abordado na norma

O módulo básico do EFRAG VSME descreve os indicadores sociais que uma empresa do setor das PME não cotada em bolsa pode relatar: número de pessoal, rotatividade, cobertura de acordos coletivos, saúde e segurança, formação. Um indicador separado para satisfação dos funcionários não consta aqui. A Diretiva (UE) 2022/2464, que estabelece a CSRD, regula a obrigação de relato para empresas maiores e o estatuto do VSME como quadro voluntário para o resto da cadeia — nesta também, a medição de satisfação não é citada como elemento obrigatório.

Em que se baseia isto

A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.

O que concretamente deve fazer

A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.

Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuita

Isto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.

Escrito com IA com base nas fontes acima, verificado por uma pessoa em 2026-09-05. Algo não está correto? Avise-nos — as correções têm prioridade.