devo informar todas as filiais da minha empresa ao banco
Todas as sedes registadas no Registo Comercial devem constar da lista
Sim, na maioria dos casos o banco pergunta sobre todas as sedes registadas na Câmara do Comércio, incluindo sedes secundárias e filiais no estrangeiro se estas se enquadrarem na mesma pessoa coletiva. O banco coloca habitualmente esta pergunta no contexto da devida diligência ao cliente: pretende saber onde a empresa está efetivamente ativa, não apenas onde está a sede social. Uma sede que existe apenas no papel mas nunca foi operacional é por vezes referida de forma separada na prática — mas trata-se de um pormenor que deve esclarecer diretamente com o banco, e não algo que decorra do próprio Registo Comercial.
Muitas vezes a dificuldade surge com a pergunta sobre se também contam as filiais estrangeiras. Uma filial com personalidade jurídica própria não é uma «sede» da empresa neerlandesa no sentido da Lei do Registo Comercial de 2007, mas os bancos frequentemente colocam perguntas separadas sobre este assunto, por exemplo numa pergunta sobre a estrutura do grupo. Trata-se portanto de um dado diferente da própria lista de sedes. Esta pergunta está estreitamente ligada a em que países a empresa tem estabelecimentos e a o endereço de estabelecimento da empresa — se estes dois dados já estão corretamente e completamente registados no dossier da cadeia, esta pergunta é geralmente fácil de responder.
A origem disto: a Lei do Registo Comercial de 2007
A obrigação de registar sedes decorre da Lei do Registo Comercial de 2007: toda a empresa deve registar a sua sede social e eventuais sedes secundárias, com endereço e atividades por sede. Um banco que efetua devida diligência ao cliente solicita habitualmente um extrato ou os dados que correspondem a esse extrato — daí que a resposta a esta pergunta seja essencialmente uma cópia do que já consta do Registo Comercial, e não uma avaliação separada que o banco faz.
Em que se baseia isto
- Lei do Registo Comercial de 2007 — os dados que de cada empresa estão registados
- EFRAG VSME — a norma voluntária para empresas de PME não cotadas, módulo básico
- Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD)
- ISO/IEC 27001 — Anexo A, as medidas de controle
- Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS2), artigo 21.º, n.º 2 — as dez medidas
A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que concretamente deve fazer
A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.
Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
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