acabamos de contratar um novo administrador, devo comunicar ao nosso banco
Mudança de administração: aplica-se ao banco, não a Supplia
Sim, um novo administrador é comunicado ao banco — mas esse processo é independente do que fazemos aqui. Os bancos têm obrigação legal de saber quem representa uma empresa, como parte do seu cliente devido diligence. Assim que a nova administração é registada no registo comercial, o banco geralmente espera um extracto actualizado e eventualmente novas autorizações de assinatura. Esse processo funciona através do portal bancário ou do gestor de relacionamento, não através de uma lista de fornecedores.
Onde esta plataforma se torna relevante: quando um cliente pergunta numa lista de questões sobre a estrutura administrativa — por exemplo, numa questão tipo KYC de um grande comprador — então a resposta "quem assina em nome da empresa" é exactamente este tipo de questão como qual é o nome estatutário da empresa ou sob qual número de registro a empresa está inscrita. Esses dados provêm do registo comercial e são actualizados assim que a mudança é registada lá. Enquanto o registo não for actualizado, qualquer resposta que dependa dele está desactualizada — isso aplica-se ao banco, e aplica-se igualmente a qualquer outro fornecedor que pergunte sobre administradores.
De onde resulta: Lei do Registo Comercial de 2007
A obrigação de comunicar mudanças na administração decorre da Lei do Registo Comercial 2007: os administradores são dados que são registados de cada empresa, e uma mudança deve ser inscrita. O banco pede então, com base no seu próprio cliente devido diligence, uma confirmação ou extracto — isso é política bancária, não parte desta lei. Para as listas de questões que circulam via Supplia, aplica-se apenas: o dossier de cadeia obtém os dados administrativos da mesma fonte, o registo comercial, e essa resposta só volta a ser actualizada assim que o registo for actualizado.
Em que se baseia isto
- Lei do Registo Comercial de 2007 — os dados que de cada empresa estão registados
- EFRAG VSME — a norma voluntária para empresas de PME não cotadas, módulo básico
- Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD)
- ISO/IEC 27001 — Anexo A, as medidas de controle
- Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS2), artigo 21.º, n.º 2 — as dez medidas
A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que concretamente deve fazer
A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.
Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
Escrito com IA com base nas fontes acima, verificado por uma pessoa em 2026-09-05. Algo não está correto? Avise-nos — as correções têm prioridade.