banco quer organograma do meu holding e filiais como faço isso
Estrutura de grupo: extrato do Registo Comercial mais esquema próprio
O banco na verdade pede duas coisas ao mesmo tempo: a estrutura jurídica formal e como funciona na prática. Para a primeira parte existe uma fonte fiável: o Registo Comercial. Para a segunda parte tem de desenhar você mesmo, pois um organograma como tal não está descrito em nenhum lado como documento obrigatório.
O lado formal obtém-o do extrato do Registo Comercial da holding e de cada filial. Aí consta quem é o administrador, quem é o acionista e se existe uma relação de matriz registada. Para a pergunta sob que número de registo está registada a empresa basta o número de Registo Comercial de cada entidade em separado; coloque esses números lado a lado e as linhas jurídicas tornam-se frequentemente visíveis sem ter de desenhar nada. O organograma em si — o desenho com caixas e setas — é um resumo que faz além disso: holding no topo, filiais em baixo, percentagens de participação acionista junto, e onde relevante uma linha separada para uma sociedade operacional que por sua vez tem uma filial. Os bancos querem frequentemente também ver qual entidade assume qual parte de o volume de negócios anual e qual parte de os colaboradores pela sua conta, portanto uma tabela junto ao esquema ajuda. Se tem uma entidade recém-constituída ou desfeita que ainda não tem números, indique-o explicitamente em vez de preencher uma estimativa.
Sem formato obrigatório, mas com uma fonte obrigatória
Não existe nenhuma forma prescrita para um organograma; a Lei do Registo Comercial 2007 obriga sim ao registo dos dados básicos por empresa — nome, forma jurídica, administradores, estabelecimentos — e essa é a fonte a partir da qual constrói o esquema. Outros marcos nesta visão geral, como o módulo base VSME ou a Diretiva NIS2, tratam de relatórios de sustentabilidade ou cibersegurança e nada dizem sobre estrutura de grupo; não os use portanto como fundamentação para esta resposta.
Em que se baseia isto
- Lei do Registo Comercial de 2007 — os dados que de cada empresa estão registados
- EFRAG VSME — a norma voluntária para empresas de PME não cotadas, módulo básico
- Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD)
- ISO/IEC 27001 — Anexo A, as medidas de controle
- Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS2), artigo 21.º, n.º 2 — as dez medidas
A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que concretamente deve fazer
A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.
Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
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