a seguradora quer saber se já solicitei indenização anteriormente
Histórico de sinistros: seguradoras costumam questionar três a cinco anos
Neste tipo de perguntas, geralmente trata-se de um histórico de sinistros dos últimos três a cinco anos: número de comunicações de sinistros, causa e se um sinistro foi pago ou recusado. A seguradora utiliza isto para avaliar o risco, não para verificar se a empresa está em conformidade — essa distinção é, portanto, diferente da pergunta sobre credibilidade que as seguradoras também costumam fazeronde se trata da capacidade financeira de resistência e não do histórico de sinistros.
Um dossier de sinistros geralmente não faz parte do dossier de cadeia que a Supplia utiliza, porque não é um dado registado na própria empresa como dados da Câmara do Comércio ou dados UBO, mas junto das seguradoras onde as apólices foram contratadas. Se a resposta a tal pergunta não vier do dossier, a Supplia não apresenta um "sim" ou número preenchido — o cliente preenche isso manualmente com um resumo de sinistros da seguradora atual ou anterior. Este resumo pode geralmente ser solicitado ao intermediário ou diretamente à seguradora que mantinha a apólice. Se este documento ainda não estiver disponível, o campo permanece aberto até que o cliente o forneça; a Supplia não confirma nem avalia se a resposta é "suficiente" para a seguradora que a questiona.
Por que isto está separado do dossier de cadeia
O dossier de cadeia da Supplia é construído a partir de dados de origem que estão registados em organismos como o Registo Comercial — pense em nome, localização e administradores de acordo com a Lei do Registo Comercial de 2007 — ou que o cliente forneceu, como respostas sobre o estatuto político proeminente de administradores ou partes interessadasUm histórico de sinistros não é um dado de origem desse tipo: é a própria administração de uma seguradora sobre uma apólice em vigor ou passada, e a Supplia não tem acesso a isto nem fonte para tal. Por isso, este tipo de pergunta é sempre reconhecido como um item em aberto em vez de ser respondido automaticamente.
Em que se baseia isto
- Lei do Registo Comercial de 2007 — os dados que de cada empresa estão registados
- Lei de Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo — investigação do cliente
- Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD)
A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que concretamente deve fazer
A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.
Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
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