A empresa possui uma classificação de crédito atualizada?
A classificação de crédito pertence à investigação do cliente, não à sustentabilidade
Esta pergunta geralmente vem de uma lista de banco ou seguro de crédito, não de uma lista de sustentabilidade. A parte questionadora quer saber se existe uma avaliação externa e atual da credibilidade — de uma agência de rating (Moody's, S&P, Fitch) ou de um relatório de informações de crédito (Graydon, Creditsafe, D&B). "Atual" geralmente significa: não superior a doze meses, embora o limite exato dependa do portal.
Se a empresa não possui uma classificação externa — o que é o caso da grande maioria das PME — a resposta é efetivamente "não", não "desconhecida". Obter uma classificação apenas para responder a esta pergunta geralmente é desproporcional; muitos portais aceitam como alternativa um relatório de informações de crédito recente, ou redirecionam para indicadores que existem, como o prazo médio de pagamento aos fornecedores ou as contas de resultados depositadas como fonte indireta de solidez financeira. Esta é uma escolha do cliente, não uma automaticidade.
Por que bancos e seguradoras fazem esta pergunta: investigação do cliente
A base para esta pergunta não está em um marco de sustentabilidade ou cibersegurança, mas na Lei de Prevenção da Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (LPLDFT). As instituições que se enquadram na LPLDFT — bancos, seguradoras, fornecedores de crédito — devem investigar os clientes relativamente às relações comerciais que estabelecem. Uma avaliação de crédito é uma das possíveis peças para fundamentar o perfil de risco de um cliente, juntamente com, por exemplo, a origem dos fundos e as relações bancárias da empresa. A própria LPLDFT não impõe uma classificação; a pergunta resulta da política de risco do banco ou seguro individual, construída sobre essa obrigação de investigação.
Em que se baseia isto
A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que concretamente deve fazer
A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.
Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
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