o que devo preencher em propósito e natureza da relação comercial
Finalidade e natureza: o que o banco quer saber
O banco pretende registar brevemente aqui por que motivo a sua empresa é cliente e que tipo de relação se trata: transação pontual, prestação de serviços contínua, que produtos (conta de pagamentos, financiamento, financiamento do comércio), e com que contrapartes ou países faz negócios. Esta não é uma pergunta sobre sustentabilidade ou segurança, mas parte do conhecimento do cliente que os bancos têm de realizar. Não existe certificado ou norma que preencha este campo; a resposta vem da sua própria operação empresarial.
Na prática, preencherá aqui uma descrição breve e factual: por exemplo "fornecedor de [produto/serviço] a empresas no [setor], utilização de conta para transferências de pagamento e financiamento do capital de trabalho". Alinhe isto com o que já indicou noutros locais, como o sector em que a empresa opera e os países onde a empresa tem estabelecimentos, pois os bancos testam frequentemente este campo em relação a esses outros dados. Uma resposta que entre em conflito com isto — por exemplo, um setor que não se adequa à atividade descrita — resulta frequentemente numa pergunta de seguimento, não numa recusa; trata-se portanto principalmente de ser consistente, não de ser completo.
De onde provém isto: nenhuma norma, mas política específica do banco
Esta pergunta não decorre da Lei do Registo Comercial de 2007, da CSRD, VSME, ISO 27001 ou NIS2 — estas regulam outros tópicos. "Finalidade e natureza da relação comercial" é um termo do conhecimento do cliente que os bancos realizam com base nas suas próprias obrigações legais junto de cada cliente comercial. Não existe portanto nenhum artigo ou anexo no dossier de cadeia a que se possa fazer referência aqui; a resposta é específica do banco e faz parte do inquérito que o próprio banco realiza, não uma das normas que têm uma fonte fixa noutras partes deste dossier.
Em que se baseia isto
- Lei do Registo Comercial de 2007 — os dados que de cada empresa estão registados
- EFRAG VSME — a norma voluntária para empresas de PME não cotadas, módulo básico
- Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD)
- ISO/IEC 27001 — Anexo A, as medidas de controle
- Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS2), artigo 21.º, n.º 2 — as dez medidas
A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que concretamente deve fazer
A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.
Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
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