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qual comprovante devo fornecer de que meu endereço comercial realmente existe

Um extrato do Registro Comercial é geralmente suficiente

A prova que o onboarding costuma querer ver é um extrato recente do Registro Comercial da Câmara de Comércio. Nele consta o endereço de estabelecimento tal como está registado, e é exatamente isso que o cliente quer verificar em relação ao que foi preenchido no formulário de onboarding. Um extrato com alguns dias a algumas semanas de antiguidade é considerado na prática como suficientemente atualizado; a rigidez do controlo varia consoante o cliente e o setor. Alguns portais também aceitam uma captura de ecrã do site da Câmara de Comércio, enquanto outros querem o ficheiro PDF oficial com referência.

Para além do extrato, o onboarding por vezes requer uma prova adicional de que o endereço é também usado fisicamente: uma fatura de energia recente em nome da empresa, um contrato de arrendamento ou uma confirmação do proprietário. Isto sucede principalmente em novas relações ou em setores onde as estruturas fictícias são um risco conhecido. Se não tens essa prova adicional, a resposta mais honesta é fornecer o extrato como único suporte e explicar que não existe nenhum contrato de arrendamento ou energia em nome da empresa — por exemplo, num endereço postal num edifício de empresas partilhado. Isto está relacionado com o que o teu cliente entende exatamente por endereço de estabelecimento da empresa: alguns formatos perguntam especificamente pelo endereço estatutário, enquanto outros perguntam pelo endereço de trabalho real, e estes dois nem sempre são iguais. Também o número de registro sob o qual a empresa está registada consta no mesmo extrato, portanto essas duas perguntas são frequentemente respondidas com um único documento.

Onde repousa a obrigação de registro

Que o Registro Comercial é a fonte do endereço decorre da Lei do Registro Comercial de 2007: toda empresa é obrigada a registar os dados de estabelecimento, incluindo o endereço, e esses dados são consultáveis publicamente e podem ser comprovados com um extrato.

O que concretamente deve fazer

A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.

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