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a seguradora pergunta quem são os nossos clientes principais, devo mencionar nomes

A concentração de clientes é diferente de nomes de clientes

Geralmente, uma seguradora não pede os nomes dos seus maiores clientes, mas sim a sua concentração de clientes: que parte do seu volume de negócios está com o seu maior cliente(s). Esta é uma avaliação de risco para a seguradora, não uma investigação de clientes como a que um banco faz sob a Lei de Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo. No caso de um banco, uma pergunta sobre contrapartes pode estar ligada à investigação de clientes da própria empresa; no caso de uma seguradora, trata-se quase sempre de risco de continuidade. Por isso, o mesmo tipo de pergunta num banco tem um significado diferente do que numa seguradora — não é a mesma pergunta com um logótipo diferente por cima.

Se ainda assim for pedido literalmente nomes, é normalmente opcional ou pode ser substituído por uma percentagem ou uma categoria ("maior cliente é X% do volume de negócios", "sector: automóvel"). Os nomes dos clientes não estão no dossiê da cadeia como fonte fixa — não há obrigação legal que o imponha, contrariamente por exemplo à obrigação de depósito das contas. Se mesmo assim quiseres apresentar um valor sem indicar os nomes, uma percentagem do volume de negócios é normalmente suficiente. Se tiveres dúvidas sobre se uma resposta concreta é sensível em termos de privacidade ou de concorrência, existe o botão de confidencialidade para tornar essa resposta visível apenas para a parte que a solicita.

Por que isto está separado dos dados sobre UBO e contas

A Lei do Registo Comercial de 2007 estabelece quais os dados de uma empresa que são públicos e obrigatórios — pense em os dados das contas depositadas e a estrutura dos beneficiários finais. Os nomes dos clientes não estão incluídos. A Lei de Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo obriga a que o banco ou a seguradora efectuem investigação de clientes sobre o seu próprio cliente — esta é uma investigação que a instituição efectua, não uma resposta que o empresário deve fornecer sobre os seus próprios clientes. A Directiva (UE) 2022/2464 (CSRD) aborda a comunicação sobre a cadeia de abastecimento relativamente à sustentabilidade, mas também não obriga à indicação de nomes de clientes individuais. Como não existe um documento fonte para esta questão específica, também não existe uma resposta fixa que possa ser apresentada como "sim" — continua a ser uma avaliação manual por questionário.

O que concretamente deve fazer

A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.

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Isto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.

Escrito com IA com base nas fontes acima, verificado por uma pessoa em 2026-09-05. Algo não está correto? Avise-nos — as correções têm prioridade.