por que o banco envia a mesma lista de perguntas todos os anos novamente
O banco repete sua investigação de cliente, não sua curiosidade
O banco deve estabelecer novamente a cada ano que sua investigação de cliente ainda está correta. Essa investigação — quem é a empresa, quem são os beneficiários finais, de onde vem o patrimônio — não é uma fotografia que você entrega uma única vez e que permanece válida depois. O banco deve ser capaz de demonstrar que sua imagem do cliente é atual, e isso significa: fazer as mesmas perguntas periodicamente, mesmo que nada tenha mudado. Por isso a pergunta sobre os beneficiários finais retorna a cada ano, mesmo que a estrutura de UBO seja a mesma há três anos.
O que realmente varia por banco é o perfil de risco do cliente, e isso determina com que frequência e profundidade. Um cliente com risco mais elevado — pense em uma relação PEP ou uma estrutura com múltiplas entidades estrangeiras — recebe investigação mais frequente e mais detalhada do que um cliente com risco baixo. Isso também explica por que a pergunta sobre se um administrador é uma pessoa politicamente exposta às vezes vem anualmente e às vezes apenas a cada poucos anos. Portanto, a lista de perguntas não é repetida arbitrariamente, mas o ritmo está sob controle do banco, não sob um prazo legal fixo que seja igual para cada cliente.
Onde isso está na Wwft: a investigação de cliente
A obrigação de investigação contínua de cliente decorre da Lei para Prevenção de Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo. Essa lei obriga o banco não apenas a investigar ao iniciar o relacionamento, mas também a verificar continuamente se os dados previamente registrados ainda são atuais — e a solicitá-los novamente quando isso não for certo. Outras questões da cadeia, como aquelas sobre dados do Registro Comercial ou sobre relatórios de sustentabilidade sob a CSRD, têm cada uma seu próprio ritmo; a pergunta anual do banco vem especificamente dessa obrigação da Wwft.
Em que se baseia isto
- Lei do Registo Comercial de 2007 — os dados que de cada empresa estão registados
- Lei de Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo — investigação do cliente
- Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD)
A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que concretamente deve fazer
A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.
Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
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