seguradora pergunta com quais países faço comércio o que informo
Indicar países faz-se normalmente com base no comércio efectivo
Normalmente, a seguradora não pergunta por cada país para o qual enviou uma factura, mas pelos países com os quais se faz negócios de forma estruturada: fornecedores fixos, clientes fixos, estabelecimentos. Esta é uma questão de investigação do cliente, não uma questão CSRD — a seguradora quer saber onde está o risco, não o quão sustentável é a cadeia. Países sancionados e países com perfil de risco elevado têm mais peso do que uma encomenda ocasional para um país vizinho. Se tiver dúvidas sobre se uma transacção ocasional deve ser indicada, consulte o que o próprio portal refere como limite (frequentemente um montante mínimo ou percentagem do volume de negócios) em vez de determinar um limite por sua conta.
O que concretamente fornece depende do que o dossier da cadeia já regista: frequentemente uma lista de países com quota de volume de negócios ou número de relações por país, associada aos estabelecimentos e possivelmente às relações bancárias que lhes correspondem. Se houver dúvida sobre um país porque um contraparte está aí estabelecida, isso rapidamente afecta ou se a empresa ou um membro do órgão de administração consta de uma lista de sanções — essa é uma resposta separada, mas frequentemente é perguntado na mesma ronda de questões. Se não tem uma visão geral completa de todos os países, então "ainda não completo, a ser preenchido" é uma resposta mais honesta do que uma estimativa que não é correcta.
Fundamento: investigação do cliente segundo a Wwft, não o Registo Comercial
A questão sobre países não decorre da Lei do Registo Comercial de 2007 — nela apenas se registam quem é a empresa e onde está estabelecida, não com quem negoceia. O fundamento é a investigação do cliente da Lei de Prevenção da Lavagem de Dinheiro e do Financiamento do Terrorismo: a seguradora deve avaliar os riscos da relação, e o país da contraparte é um factor padrão. Esta visão geral frequentemente coincide com o que já foi registado em a origem do patrimônio da empresa, porque ambas as questões decorrem da mesma avaliação de risco.
Em que se baseia isto
- Lei do Registo Comercial de 2007 — os dados que de cada empresa estão registados
- Lei de Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo — investigação do cliente
- Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD)
A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que concretamente deve fazer
A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.
Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
Escrito com IA com base nas fontes acima, verificado por uma pessoa em 2026-09-05. Algo não está correto? Avise-nos — as correções têm prioridade.