preciso mencionar crowdfunding como fonte de financiamento
Crowdfunding faz parte da origem dos fundos
Sim, crowdfunding é normalmente mencionado como fonte de financiamento, mas não como campo de resposta separado — enquadra-se na questão sobre a origem dos fundos da empresa. Os bancos e seguradoras que realizam diligência devida sobre clientes com base na Lei de Prevenção de Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo querem saber de onde vem o dinheiro da empresa, e crowdfunding é simplesmente uma das possíveis fontes, juntamente com investimento próprio, financiamento bancário ou capital de risco. A distinção que realmente importa: trata-se de crowdfunding de ações ou empréstimos (equity ou debt) através de uma plataforma, ou de crowdfunding de doação ou recompensa sem retorno financeiro. Para os dois primeiros tipos, a questão geralmente espera um valor e um período; para os dois últimos, a pergunta normalmente não é relevante, porque não se estabelece uma relação de financiamento.
Se não recorreu a crowdfunding, "não" ou "não aplicável" é a resposta correta — não há razão para construir algo que não consta no seu dossiê. Se recorreu a crowdfunding, um contrato com a plataforma ou um resumo dos valores angariados é normalmente o documento que serve como prova. Se este documento está em falta no seu dossiê de cadeia, a resposta permanece aberta até que o forneça; não preenchemos nada sem documentação subjacente. Esta questão aparece frequentemente no mesmo bloco que a origem do patrimônio da empresa e por vezes juntamente com uma questão sobre as relações bancárias da empresa, porque o cliente quer uma imagem completa do mix de financiamento.
Fundamento: diligência devida sobre clientes quanto à origem dos fundos
A obrigação de investigar a origem dos fundos decorre da diligência devida sobre clientes sob a Lei de Prevenção de Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo; o banco ou segurador que coloca a questão fá-lo para cumprir essa obrigação de investigação, não porque crowdfunding em si seja um risco.
Em que se baseia isto
- Lei do Registo Comercial de 2007 — os dados que de cada empresa estão registados
- Lei de Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo — investigação do cliente
- Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD)
A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que concretamente deve fazer
A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.
Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
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