o banco pergunta se minha empresa tem contratos com o governo
O estatuto de PEP e os contratos com o governo são duas questões diferentes
Esta questão normalmente não surge isoladamente, mas no conjunto de perguntas sobre a investigação do cliente que o banco é obrigado a realizar nos termos da Lei de Prevenção da Lavagem de Dinheiro e do Financiamento do Terrorismo (Wwft). O banco tenta desta forma avaliar o risco da relação: os contratos com o governo não são em si um problema, mas podem, juntamente com outros sinais — como um administrador politicamente proeminente — levar a uma classificação de risco mais elevada. Tenha em conta a diferença com a questão de saber se um administrador ou parte interessada é uma pessoa politicamente proeminente: trata-se de um estatuto de uma pessoa, enquanto que os contratos com o governo são uma característica da empresa. Os bancos às vezes fazem ambas as perguntas, numa só respiração, mas as respostas são independentes.
Se a sua empresa tem contratos com o governo, normalmente é uma questão de simples confirmação: trata-se de um facto, não de uma avaliação. Se não tem nenhum contrato com uma entidade governamental, então "não" é a resposta — isto também é um facto e não um risco em si. Se tem dúvidas sobre se uma encomenda conta (pense numa autarquia, numa entidade de direito público ou numa instituição europeia), então é mais preciso consultar a parte contratante no próprio contrato do que adivinhar. Este tema difere nisto da questão sobre a origem do patrimônio da empresa: ali é pedida uma narrativa, aqui é pedida uma simples sim ou não, eventualmente com o nome de um contrato.
Base: a investigação de cliente da Wwft
A obrigação do banco de fazer este tipo de perguntas decorre da investigação de cliente estabelecida na Wwft: o banco deve avaliar os riscos da relação e para isso recolher dados, incluindo relações com governos. Não existe um artigo de lei separado que o obrigue a comunicar isto — a obrigação de comunicar pertence ao banco, não a si. O que podemos fornecer a partir do dossiê da cadeia é limitado ao que aí foi efectivamente registado: se existe um contrato com uma entidade governamental registado, confirmamo-lo; se isso não foi registado, deixamos a resposta em aberto em vez de presumir um "não".
Em que se baseia isto
- Lei do Registo Comercial de 2007 — os dados que de cada empresa estão registados
- Lei de Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo — investigação do cliente
- Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD)
A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que concretamente deve fazer
A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.
Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
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