devo mencionar meus principais fornecedores ao banco
Sim, mas geralmente apenas como dependência e não como lista de nomes
Na grande maioria dos casos: sim, esta é uma pergunta para a qual o banco espera uma resposta, mas primeiro verifique cuidadosamente o que está sendo perguntado exatamente. Os bancos geralmente não fazem esta pergunta para obter uma lista completa de fornecedores, mas para avaliar o risco de concentração: a empresa é fortemente dependente de um ou alguns fornecedores e o que acontece com as operações comerciais se eles desaparecerem. Isto faz parte da investigação do cliente que os bancos são obrigados a realizar sob a Lei de Prevenção da Lavagem de Dinheiro e do Financiamento do Terrorismo. A pergunta aparece frequentemente no mesmo questionário que a pergunta qual é a origem dos fundos da empresa, porque ambas tratam da robustez e origem dos fluxos de caixa da empresa.
Concretamente, os bancos geralmente perguntam por uma percentagem: que parte das compras do maior fornecedor ou dos três principais fornecedores representa, e por vezes o país de domicílio desses fornecedores (relevante para risco de sanções e lavagem de dinheiro). Nomes de fornecedores individuais raramente são necessários; uma percentagem e eventualmente o sector é geralmente suficiente. Se não tem essa percentagem precisa, então "sem concentração acima de X% num único fornecedor" também é uma resposta válida, desde que seja verdadeira. Atenção: esta é uma pergunta diferente daquela sobre o prazo médio de pagamento aos fornecedores — que trata do comportamento de pagamento, não de dependência.
Onde isto decorre: investigação do cliente e o Registo Comercial
A obrigação do banco de fazer este tipo de perguntas decorre da investigação do cliente da Lei de Prevenção da Lavagem de Dinheiro e do Financiamento do Terrorismo; a concentração de fornecedores enquadra-se no perfil de risco mais amplo do cliente que o banco deve estabelecer. Os dados básicos da própria empresa — forma jurídica, domicílio, administradores — vêm do Registo Comercial sob a Lei do Registo Comercial 2007, mas as informações sobre fornecedores não constam deste e, portanto, devem ser fornecidas separadamente.
Em que se baseia isto
- Lei do Registo Comercial de 2007 — os dados que de cada empresa estão registados
- Lei de Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo — investigação do cliente
- Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD)
A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que concretamente deve fazer
A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.
Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
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