o que preenchо na pergunta sobre origem dos pagamentos de entrada
Origem dos pagamentos: trata-se da parte que faz o pagamento, não do montante
O banco ou cliente financeiro quer geralmente saber de quem vem o dinheiro: quais clientes, de quais países, e se isso se enquadra na natureza da empresa. Esta não é uma pergunta sobre a origem do património no sentido do capital próprio ou investimentos — esse é um tema separado, e se essas duas perguntas aparecerem uma ao lado da outra na mesma lista, a resposta quase nunca é idêntica. Origem do património diz respeito à forma como a empresa foi construída; origem dos pagamentos recebidos diz respeito ao fluxo de caixa contínuo da operação comercial diária.
Concretamente, você geralmente responde com: tipo de cliente (pessoa singular, empresarial, governo), país ou região onde se encontra a maioria dos clientes, e se os pagamentos passam através de intermediários, como plataformas ou sociedades de factoring. Se isso não se alinhar com o que consta no dossier da cadeia sobre o prazo médio de pagamento aos fornecedores ou outros dados de pagamento, isso não é um problema em si — são perguntas diferentes com respostas diferentes. Se tiver dúvida se uma resposta do dossier se encaixa aqui, deixe-a em aberto e preencha-a manualmente para esse cliente específico.
Fundamento: investigação do cliente na Wwft
Esta pergunta resulta do procedimento de conhecimento do cliente que os bancos e às vezes também as seguradoras devem realizar nos termos da Lei de Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo. Essa lei obriga a instituição — não o próprio empresário — a ter uma visão dos fluxos de caixa dos seus clientes, para poder identificar transações incomuns. É por isso que esta pergunta aparece frequentemente juntamente com perguntas sobre a origem do patrimônio da empresa e sobre as relações bancárias da empresa: são partes do mesmo dossier de conhecimento do cliente, mesmo que cada banco o questione de forma ligeiramente diferente.
Em que se baseia isto
- Lei do Registo Comercial de 2007 — os dados que de cada empresa estão registados
- Lei de Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo — investigação do cliente
- Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD)
A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que concretamente deve fazer
A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.
Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
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