o que devo preencher no volume de transações esperado para o banco
O volume de transação esperado é uma estimativa, não um valor anual
O volume de transação esperado é preenchido como uma estimativa razoável, apoiada no que já é conhecido, não como um valor exato que corresponde depois ao cêntimo. O banco solicita isto no contexto da análise da clientela nos termos da Lei de Prevenção do Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo: deve saber se os pagamentos que passarão pela conta estão de acordo com a empresa que é. Um desvio entre estimativa e realidade não é, em si, um problema; uma estimativa que não se coadune com o seu volume de negócios ou sector, é.
Como base, utiliza o volume de negócios da última demonstração financeira, complementado com o que sabe sobre crescimento ou novos clientes este ano. Se já tiver depositado no registro de empresas, pode fazer referência direta a isso como justificação. Se faltar um valor oficial, por exemplo numa empresa recém-constituída, fornece uma estimativa fundamentada com base em encomendas, propostas ou uma previsão, e especifica que se trata de uma estimativa. Alguns bancos pedem o valor por mês, outros por ano; atente na qual o portal do seu cliente solicita, pois isso altera significativamente o valor sem que a questão seja substancialmente diferente. Esta questão aparece frequentemente no mesmo bloco da questão sobre o origem do patrimônio da empresa: os bancos analisam ambas as respostas em conjunto para verificar se o fluxo de caixa faz sentido.
Origem desta obrigação: conhecimento do cliente na Wwft
A obrigação do banco de fazer esta pergunta decorre da análise da clientela na Lei de Prevenção do Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo: deve estabelecer um perfil de risco da relação comercial, e a utilização esperada da conta — incluindo o volume de transação — faz parte disso. Os dados comerciais subjacentes, como a demonstração financeira em que baseia a estimativa, estão estabelecidos sob a Lei do Registro de Empresas 2007.
Em que se baseia isto
- Lei do Registo Comercial de 2007 — os dados que de cada empresa estão registados
- Lei de Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo — investigação do cliente
- Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD)
A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que concretamente deve fazer
A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.
Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
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