porque é que o banco pergunta se negociamos com clientes fora de Portugal
Países fora dos Países Baixos fazem parte do perfil de risco
O banco pergunta isto porque a investigação do cliente sob a Lei de Prevenção da Lavagem de Dinheiro e do Financiamento do Terrorismo (Wwft) obrigatoriamente tem em conta o risco geográfico. Fazer negócios com clientes noutros países — especialmente fora da UE, ou em países com um risco mais elevado de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo — aumenta o perfil de risco que o banco atribui à sua empresa. Isto não é uma suspeita; é um passo fixo na investigação que o banco deve fazer a cada cliente empresarial, independentemente do sector.
Concretamente, o banco geralmente quer saber: em que países estão os seus clientes e fornecedores, trata-se de comércio incidental ou estrutural, e existem países que constam de uma lista relacionada com sanções ou de uma lista de alto risco. Isto está relacionado com a questão a empresa ou um dos seus administradores está inscrito numa lista de sanções — o risco de sanções e o risco de país são frequentemente abordados em conjunto na prática, mesmo que o formulário os apresente separadamente. Se não tiver uma administração de exportações que divida isto por país, uma descrição global com as principais regiões é geralmente suficiente; não invente percentagens exactas se não as tiver.
Fundamentação da investigação do cliente
Isto decorre da investigação do cliente tal como estabelecida na Wwft: os bancos devem monitorizar a relação comercial e as transacções com base numa abordagem baseada no risco, sendo o país de origem e destino dos fluxos de fundos um dos factores fixos. Essa investigação é independente da Lei do Registro Comercial de 2007, que apenas estabelece quem é a empresa e quem a gere — isto está mais relacionado com a questão quem são os beneficiários finais da empresa. A questão sobre países não vem, portanto, do registro comercial, mas da obrigação do banco de avaliar o risco da relação.
Em que se baseia isto
- Lei do Registo Comercial de 2007 — os dados que de cada empresa estão registados
- Lei de Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo — investigação do cliente
- Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD)
A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que concretamente deve fazer
A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.
Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
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