por que o banco pergunta se um administrador já faliu
Parte da investigação do cliente, não de um modelo de risco
O banco faz esta pergunta como parte da investigação obrigatória do cliente sob a Lei de Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo (Wwft). Uma insolvência anterior de um administrador diz algo sobre risco de integridade, um dos itens padrão que cada banco verifica em cada cliente empresarial. Não é uma pergunta de crédito separada e está separada da avaliação de crédito da própria empresa — essa é outra parte do dossiê, ver também A empresa possui uma classificação de crédito atualizada?.
A pergunta quase sempre diz respeito ao administrador como pessoa singular, não à empresa que agora solicita ou mantém a conta. Se nenhum dos administradores atuais já esteve pessoalmente em insolvência, a resposta é "não" e não há nada mais a fornecer. Se for esse o caso, o banco geralmente quer saber quando foi, de qual empresa se tratava e como foi liquidado — um relatório de curador ou uma sentença do tribunal é então o documento de prova comum. Este tema frequentemente toca a mesma ronda de perguntas que Quem são os beneficiários finais da empresa?, porque os bancos frequentemente investigam administradores e UBOs num único processo.
Atribuível à investigação do cliente na Wwft
A obrigação de realizar este tipo de investigação decorre da Lei de Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo, que obriga os bancos e outras instituições a conhecerem o seu cliente, incluindo as pessoas que administram a empresa. A lei em si não menciona literalmente "insolvência" como pergunta, mas a norma aberta da investigação do cliente dá aos bancos espaço para incluir este tipo de perguntas de integridade no seu próprio formato. Isto também explica por que um banco pergunta e outro não, ou por que a pergunta é formulada de forma diferente do que junto de uma seguradora — compare por que o banco faz perguntas completamente diferentes da seguradora quando se trata da mesma coisa.
Em que se baseia isto
- Lei do Registo Comercial de 2007 — os dados que de cada empresa estão registados
- Lei de Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo — investigação do cliente
- Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD)
A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que concretamente deve fazer
A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.
Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
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