o banco faz perguntas sobre o uso de criptomoedas dentro da minha empresa, como respondo
Pergunta sobre cripto faz parte do conhecimento do cliente, não do escopo 3
O banco faz esta pergunta como parte do conhecimento do cliente sob a Lei de Prevenção da Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (Wwft), não como uma pergunta de sustentabilidade. As criptomoedas estão na lista padrão dos bancos como indicadores de risco elevado, portanto a pergunta volta em cada revisão periódica, independentemente do setor. Responda factualmente: a empresa negocia em criptomoedas (como atividade comercial), recebe pagamentos em cripto de clientes, ou detém cripto como parte do portfólio de investimentos? Estas são três situações diferentes e o banco quer saber qual se aplica, não se a empresa "faz algo com cripto".
Se a resposta for não: isso é suficiente, o banco não precisa de prova de ausência. Se a resposta for sim, o banco geralmente pergunta sobre a origem dos fundos utilizados e sobre detalhes da carteira ou plataforma; isso se alinha com a pergunta mais ampla sobre a origem do patrimônio da empresa, que frequentemente aparece na mesma lista de questões. Mantenha documentado internamente quais contas e plataformas são utilizadas — essa é o mesmo tipo de documentação que em os bancos onde a empresa mantém contas, e o banco pode solicitar um resumo disso se a resposta à pergunta sobre cripto for sim.
Conforme aplicável: conhecimento do cliente Wwft
A obrigação de conhecimento contínuo do cliente está na Wwft; essa lei obriga o banco a continuar monitorando a relação comercial e, em caso de transações incomuns ou de alto risco — incluindo cripto — fazer perguntas adicionais e, se necessário, realizar investigações adicionais. Esta é uma obrigação do banco em si, não um pedido para a empresa provar algo que não é solicitado; a resposta permanece factual e limitada ao que realmente ocorre dentro da empresa.
Em que se baseia isto
- Lei do Registo Comercial de 2007 — os dados que de cada empresa estão registados
- Lei de Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo — investigação do cliente
- Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD)
A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que concretamente deve fazer
A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.
Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
Escrito com IA com base nas fontes acima, verificado por uma pessoa em 2026-09-05. Algo não está correto? Avise-nos — as correções têm prioridade.