por que o banco pergunta se tenho clientes no exterior
Países dos clientes fazem parte do perfil de risco
O banco faz esta pergunta porque é obrigado a fazer uma avaliação de risco de cada cliente empresarial, e o país onde estão localizados os seus clientes ou fornecedores conta para isso. Isto decorre da investigação de cliente conforme a Lei de prevenção da lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo: os bancos devem saber com quem o seu cliente faz negócios, e os países com maior risco de lavagem de dinheiro ou evasão de sanções têm maior peso. O banco não se importa com o seu volume de negócios ou as suas margens, mas sim com a questão de saber se existe um país nas suas cadeias que figure numa lista de atenção.
Na prática, é-lhe apresentada uma lista de países ou regiões, ou uma pergunta aberta sobre os principais países de venda e compra. Se não tiver essa informação à mão, uma resposta global baseada na sua própria administração é geralmente suficiente — uma lista exacta com todos os países geralmente não é necessária, mas sim os países de onde provém a maior parte do volume de negócios ou das compras. Esta pergunta aparece frequentemente no mesmo bloco que a pergunta em quais bancos a empresa mantém contas, e por vezes juntamente com a pergunta ou se a empresa ou um membro do órgão de administração consta de uma lista de sanções — são duas perguntas separadas que, contudo, decorrem da mesma avaliação de risco.
Fundamento: a devida diligência do cliente na Wwft
A obrigação de investigar clientes com base no risco, incluindo o país onde as relações comerciais estão localizadas, decorre da investigação de cliente conforme estabelecido na Lei de prevenção da lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Os bancos transmitem essa pergunta aos seus próprios clientes empresariais para completarem o seu próprio dossier. Isto é independente dos requisitos da Lei do Registo do Comércio 2007, que apenas estabelece quais são os dados básicos da sua empresa que estão registados, e independente da Directiva CSRD 2022/2464, que diz respeito a relatórios de sustentabilidade e não à investigação de cliente.
Em que se baseia isto
- Lei do Registo Comercial de 2007 — os dados que de cada empresa estão registados
- Lei de Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo — investigação do cliente
- Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD)
A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que concretamente deve fazer
A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.
Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
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