o banco pergunta quantas transações esperamos por mês, que número devo fornecer
O volume esperado de transações é uma estimativa, não um facto do dossier
Para este campo não existe um documento de origem que possa confirmar. O número esperado de transações por mês não é um dado histórico como um número de inscrição na câmara comercial ou uma percentagem de beneficiário final; é uma estimativa que o cliente deve fazer por si próprio. O banco não o pede para o controlar, mas para classificar a sua conta num perfil de risco para a análise da clientela: uma empresa que recebe fundos cem vezes por mês de dez países é sujeita a uma supervisão diferente de uma empresa com cinco facturas para dois clientes fixos.
Uma abordagem razoável é basear-se no que já é conhecido: o número de facturas ou pagamentos dos últimos meses, eventualmente arredondado para uma margem redonda. Se não tiver esse histórico — por exemplo, no caso de uma actividade recém-iniciada ou de uma conta nova — então uma estimativa fundamentada baseada na cadência esperada de encomendas é tudo o que pode fornecer. Não existe um número "correto" com o qual possa automatizar este campo a partir de um dossier fixo; no entanto, a resposta pode ser revista ao longo do tempo se o volume real for claramente diferente, pois é exactamente o que os bancos perguntam periodicamente. Este campo está frequentemente relacionado com perguntas sobre em quais bancos a empresa mantém contas, porque o volume por vezes varia por conta ou por banco.
Base legal: análise da clientela, não registo comercial
O facto de o banco o pedir decorre da Lei de Prevenção do Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo: a análise da clientela obriga o banco a compreender a natureza e o objectivo da relação comercial, e o padrão de transações esperado é parte desse requisito. Isto é independente da Lei do Registo Comercial de 2007, que diz respeito apenas aos dados empresariais registados e não contém expectativas sobre comportamento futuro — razão pela qual não pode extrair este campo de um extracto da câmara comercial. Compare isto com a pergunta sobre o prazo médio de pagamento aos fornecedores: também esse é um dado comercial que o cliente fornece por si próprio, não algo que venha de um registo oficial.
Em que se baseia isto
- Lei do Registo Comercial de 2007 — os dados que de cada empresa estão registados
- Lei de Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo — investigação do cliente
- Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD)
A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que concretamente deve fazer
A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.
Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
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