o que devo preencher no volume de transações esperado por mês
Volume de transações esperado é uma estimativa, não um compromisso
Volume de transações esperado por mês é a estimativa do montante que passa pela conta: entradas e saídas, em euros ou em número de transações. O banco não pergunta isto por curiosidade sobre o seu volume de negócios, mas para estabelecer uma imagem normal. Essa imagem normal é depois utilizada para sinalizar desvios — um aumento repentino ou um padrão que não corresponde ao que indicou, chama atenção. Isto faz parte do conhecimento do cliente que os bancos são obrigados a realizar.
Pode geralmente fundamentar isto com os seus últimos números anuais ou, caso ainda não existam, com uma previsão de volume de negócios. Um intervalo é mais comum do que um número exato — os bancos raramente pedem um número até ao euro, mas uma ordem de grandeza que se adeque ao tamanho da sua empresa. Se acaba de conquistar um novo cliente importante ou vai expandir-se internacionalmente, esse volume pode bem ser superior ao seu volume de negócios histórico; é a expectativa que conta, não apenas o passado. Se hesita entre dois intervalos, escolha o mais amplo: um volume que posteriormente seja inferior ao indicado gera menos questões do que um volume que exceda o intervalo. Esta pergunta surge frequentemente no mesmo bloco que a origem do patrimônio da empresa, porque o banco avalia o volume e a origem em conjunto para obter uma imagem coerente.
Onde isto decorre: a investigação do cliente da Wwft
A obrigação dos bancos de registar o volume de transações esperado resulta do conhecimento do cliente na Lei de Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo. Esta lei obriga os bancos não apenas a saber quem é o seu cliente, mas também qual é um padrão de transações habitual, para que possam ser notados desvios. É também por isso que esta pergunta frequentemente surge juntamente com uma pergunta sobre em quais bancos a empresa mantém contas: o banco quer a imagem completa do seu tráfego de pagamentos, não apenas a parte que passa por ele.
Em que se baseia isto
- Lei do Registo Comercial de 2007 — os dados que de cada empresa estão registados
- Lei de Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo — investigação do cliente
- Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD)
A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que concretamente deve fazer
A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.
Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
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