banco pergunta se tenho relacionamento com parceiros de alto risco
As relações comerciais de alto risco são uma pergunta padrão na investigação de clientes
Isto não é um incidente e geralmente também não é uma indicação de que o banco suspeite de algo. O banco precisa saber de cada cliente empresarial se existem relações que aumentam o perfil de risco do próprio cliente — fornecedores, clientes ou parceiros em países ou setores que requerem atenção especial. Isto faz parte da investigação de clientes que todo banco é obrigado a realizar, não é algo que diga respeito especificamente à sua empresa.
A pergunta muitas vezes vem acompanhada de perguntas que soam um pouco diferentes, mas que pertencem ao mesmo teste: a origem do patrimônio da empresa, ou os beneficiários finais da empresa. Se não tem relações comerciais com um perfil de risco elevado — nenhuma das partes em países de alto risco, nenhuma pessoa politicamente proeminente na cadeia, nenhuma das partes numa lista de sanções — então "não" é uma resposta completa, desde que também a possa fundamentar. Se tem dúvidas sobre uma relação específica, é mais preciso nomear essa relação em separado do que responder "sim" ou "não" a toda a pergunta.
Origem desta obrigação: conhecimento do cliente na Wwft
A obrigação de monitorização contínua da relação comercial, incluindo investigação das partes com as quais o cliente faz negócios, decorre da Lei sobre a Prevenção da Lavagem de Dinheiro e do Financiamento do Terrorismo. O banco é a instituição que deve realizar esta investigação e deve ser capaz de demonstrar que o fez — por isso é que a pergunta lhe chega como cliente, mesmo que o risco resida realmente numa terceira parte na sua cadeia. Este é um quadro de testes diferente do da comunicação de sustentabilidade sob a Diretiva CSRD ou dos dados do Registo Comercial; por isso não confunda a pergunta com dados sobre relações bancárias ou com um teste de sanções, que tem uma perspetiva ligeiramente diferente, como se pode ver em a pergunta se a empresa está numa lista de sanções.
Em que se baseia isto
- Lei do Registo Comercial de 2007 — os dados que de cada empresa estão registados
- Lei de Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo — investigação do cliente
- Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD)
A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que concretamente deve fazer
A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.
Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
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